terça-feira, 14 de julho de 2009

Servidor público x Empregado público

Pessoal, vcs sabiam que existem servidores públicos e empregados públicos?
Eu sabia que existia, mas não que o conceito era diferente. O interessante é que para qualquer um deles, é necessária a aprovação em concurso público.
Então vamos às principais diferenças:

Servidor público: tem a conhecida e desejada estabilidade no emprego, claro que, cumpridas certas condições; o regime de aposentadoria e seguridade pública do servidor é diferente do empregado público ou seja, o servidor tem seu assentamento pessoal no órgão público em que trabalha; e ainda, estão sujeitos a regime jurídico próprio. No caso dos servidores públicos federais, é a lei nº 8.112/1990, aplicável por determinação da lei nº 197/1991, até que seja instituído regime jurídico próprio.

Empregado público: Não tem estabilidade no emprego e são submetidos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim como nas empresas privadas. A contribuição previdenciária é paga ao INSS, e é este quem pagará a aposentadoria futuramente. Os empregados públicos trabalham em empresas públicas (Caixa Econômica ou Infraero), empresas de economia mista (Petrobrás ou Banco do Brasil) e suas subsidiárias.

Vivendo e aprendendo não é mesmo?!? rsrsrs

Aproveitem o finalzinho desta terça-feira!!

Bjus
Mariane Santana

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